Seguro para Bicicletas Eléctricas

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o desafio

Ao considerar um seguro para a sua bicicleta eléctrica, encontrar uma cobertura adequada pode ser um desafio.

Numa bicicleta eléctrica, poupamos combustível, evitamos o desafio de encontrar estacionamento no city, e evitamos engarrafamentos stressantes com ruídos de automóveis e poluição respirável. Estas duas rodas simbolizam a liberdade e o exercício, levando-nos por vezes ao nosso destino mais rapidamente do que outras alternativas.

No entanto, como qualquer veículo, a deslocação implica riscos. É natural pensar que a bicicleta, enquanto velocípede, está mais exposta do que o automóvel.

No que diz respeito ao seguro, as coberturas típicas procuradas incluem os danos corporais (cobertura de nós próprios), a responsabilidade civil (danos causados a terceiros) ou mesmo a cobertura do nosso próprio veículo.

O desafio reside no facto de nem todas as companhias de seguros oferecerem as mesmas vantagens ou apólices.
Enquanto as bicicletas convencionais têm muitas opções, encontrar um seguro adequado para bicicletas eléctricas pode ser complicado. Mesmo para nós, foi um desafio.

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A LEI

De acordo com a diretiva europeia 2002/24/CE, existem dois tipos de bicicletas eléctricas concebidas para velocípedes ou veículos eléctricos ligeiros (LEV) com peso até 400 kg, com duas ou três rodas.

Pedelec: Trata-se de um veículo com um motor de apoio que não se ocupa exclusivamente da locomoção. Por exemplo, se parar de pedalar, a assistência do motor termina.

E-bike: Nesta categoria, o motor pode ser o principal método de locomoção, e uma opção de aceleração não requer pedalar, semelhante aos ciclomotores.

Outro aspeto essencial a considerar é a velocidade assistida permitida pelo motor. Para além dos 25 km/h, as bicicletas eléctricas caem na categoria de s-pedelec, em que a unidade de tração dá assistência até aos 45 km/h.

No entanto, existe uma zona cinzenta que exige legislação específica, pelo menos...

Em Portugal, a partir de 8 de janeiro, o decreto-lei nº 102-B/2020 não teve sucesso. O Código da Estrada sofreu uma alteração, categorizando as trotinetes eléctricas e outros veículos eléctricos no mesmo grupo dos velocípedes convencionais.

Isto significa que as regras para todos os velocípedes convencionais e para os velocípedes eléctricos são praticamente idênticas.

Os velocípedes que não cumpram estas directrizes, como ter um motor auxiliar com uma potência máxima contínua de 1,0 kW e/ou permitir a locomoção mesmo sem pedalar, atingindo uma velocidade superior a 25 km/h, estão sujeitos a uma coima que varia entre 60 e 300 euros, sendo o veículo imediatamente apreendido.

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O caminho a seguir

Esta não é a solução para a bicicleta eléctrica "per se", mas representa essencialmente a realidade atual do mercado.

É certo que se podem explorar soluções alternativas fora dele, como procurar um seguro de casa que cubra a prevenção de roubo de objectos, incluindo bicicletas, ou obter cobertura de transporte quando se transporta a bicicleta num atrelado de automóvel. No entanto, reiterando a questão, até ao momento, não existe nenhum seguro em Portugal que cubra especificamente as bicicletas eléctricas.

Para quem se interroga sobre as soluções para os pedelecs de alta velocidade, a situação torna-se complexa.

Na Europa, cada país pode decidir como classificar estes veículos. Alguns consideram que ainda se enquadram na definição de velocípede, enquanto outros se debatem com as especificidades de como uma bicicleta eléctrica pode atingir uma velocidade de 45 km/h.

Depois, há países, como Portugal, que classificam como ciclomotor qualquer veículo com um motor que não exceda 4 kW de potência, com uma cilindrada não superior a 50 centímetros quadrados e uma velocidade máxima não superior a 45 km/h. Neste caso, a bicicleta eléctrica tem de estar registada e Mostrador uma matrícula.

Infelizmente, a solução mais "próxima" é fazer um seguro para a sua bicicleta eléctrica como se fosse uma scooter, o que, como pode imaginar, tem os seus inconvenientes.

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CONCLUSÃO

Até que a lei volte a mudar ou que alguma autoridade europeia estabeleça uma regra abrangente para todos, esta é a situação atual.

Atualmente, a Zurich Ciclista é a única companhia de seguros com uma proposta para bicicletas eléctricas. Se for proprietário de uma pedelec de alta velocidade, a solução disponível é tratada como a de um ciclomotor.

Em conclusão, fazemos um convite aberto a outros prestadores de seguros.

Não hesite em contactar-nos através do e-mail hello@ciclo-ebikes.com ou ligue-nos para o número +351 933 405 845.

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